26/09/2025 - Doação. Cláusula de inalienabilidade – cancelamento. Doador falecido. Doadora sobrevivente – concordância. Autorização judicial.
TJDFT. 5ª Turma Cível. Apelação Cível n. 0751563-80.2024.8.07.0001, Relatora Desa. Ana Cantarino, julgada em 17/09/2025 e publicada no PJe em 22/09/2025.
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